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A Justiça Federal aceitou parcialmente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia e determinou que os bancos devem respeitar o prazo máximo de 15 minutos para atendimento dos clientes nos caixas das agências.

A medica tem uma exceção que vale para os dias que antecedem os feriados, quando o prazo pode chegar a 30 minutos, sob pena de multa de R$ 5 mil em cada ocorrência de descumprimento.

 A Justiça determinou também que os bancos implantem um sistema de controle por meio de senhas, contendo data e hora da chegada e do início do atendimento, a serem entregues aos usuários em todas as agências bancárias.

De acordo com a ação do MPF, assinada pelos procuradores da República Sidney Madruga e Cláudio Gusmão, a demora das filas provoca prejuízos físicos, financeiros e emocionais aos consumidores.

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