Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6524/09, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que inclui o ato de retardar ou impedir a utilização de recursos provenientes da União e dos estados entre as condutas sujeitas a punição pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

De acordo com o deputado, atualmente ocorre “enorme desrespeito” aos princípios constitucionais que obrigam os agentes públicos a agir dentro da moralidade e com eficiência. “É sabido que diversas emendas ao Orçamento não são executadas, e convênios cancelados, em função da má gestão de seus administradores, causando um enorme prejuízo à população”, afirma.

A Lei de Improbidade Administrativa prevê punições como o ressarcimento integral do dano, se houver; a perda da função pública; e a suspensão de direitos políticos pelo período de três a cinco anos.

O infrator também está sujeito a multa de até 100 vezes o valor da remuneração que receber, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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